| Sistema Fundap |
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É tarefa do Estado a promoção do
desenvolvimento econômico e a definição de políticas que objetivem a
minimização das desigualdades regionais.
O Estado do Espírito Santo dispõe, para essa finalidade, entre outros
incentivos fiscais e financeiros, do FUNDAP - Fundo para o Desenvolvimento das
Atividades Portuárias, incentivo financeiro voltado para o incremento do giro
comercial do Estado, através de importações e exportações, e para o crescimento
da formação bruta de capital fixo, através da viabilização de projetos
produtivos.
O Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES é o agente técnico e
financeiro do FUNDAP. E no cumprimento de sua missão social tem procurado
modernizar a sua operacionalidade, adequando às novas necessidades de
investimentos impostas por um mundo em constante e veloz mutação,
principalmente na fronteira tecnológica.
São vários os exemplos de investimentos já realizados com recursos do FUNDAP:
no turismo (hotelaria), na indústria e em projetos retroportuários etc.
O FUNDAP permanece, assim, com seu poder de alavancagem no incremento da
geração de renda, empregos e tributos, necessários para o desenvolvimento do
Estado.
Este documento apresenta a consolidação da legislação em vigor, pertinente ao
FUNDAP - Fundo para Desenvolvimento das Atividades Portuárias.
A intenção é divulgá-la e colocá-la à disposição dos interessados, para melhor
embasar estudos e opções de investimentos no Estado do Espírito Santo.
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